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0100458-67.2022.5.01.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da220e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1. Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias. Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”. Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC. O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo. Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora. Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC (Receita Federal) A partir de 30/08/2024: Taxa Legal = SELIC – IPCA Destaco, ainda, que em cumprimento ao TEMA 68 do TST, que no IRRR 0000003-65.2023.5.05.0201 fixou tese vinculante, publicada em fevereiro/2025, em consonância com a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025 da CFGTS/DEFIT/SIT/MTE, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. 2. Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3. Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4. Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 7001630 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NASCIMENTO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da220e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1. Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias. Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”. Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC. O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo. Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora. Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC (Receita Federal) A partir de 30/08/2024: Taxa Legal = SELIC – IPCA Destaco, ainda, que em cumprimento ao TEMA 68 do TST, que no IRRR 0000003-65.2023.5.05.0201 fixou tese vinculante, publicada em fevereiro/2025, em consonância com a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025 da CFGTS/DEFIT/SIT/MTE, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. 2. Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3. Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4. Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 7001630 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

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