Publicações do processo

0100458-32.2026.5.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bd2a0 proferido nos autos. Vistos etc. Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença. Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. Sem prejuízo do prazo acima, intime-se a parte ré para comprovar nos autos em 05 dias o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no Id 4a1d2af - Sentença: "...e) DETERMINAR que a reclamada proceda ao registro de saída na CTPS da autora com a data de 29/07/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anotação pela Secretaria do Juízo;..." DETERMINAR a expedição de alvará judicial para liberação do saldo do FGTS e habilitação da autora no Programa do Seguro-Desemprego, convertendo-se em indenização substitutiva equivalente na hipótese de impedimento culposo causado pela ré; A parte autora deverá denunciar o inadimplemento da obrigação de fazer até o término de seu prazo acima concedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOICE DE PAIVA RIBEIRO DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bd2a0 proferido nos autos. Vistos etc. Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença. Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão. Sem prejuízo do prazo acima, intime-se a parte ré para comprovar nos autos em 05 dias o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no Id 4a1d2af - Sentença: "...e) DETERMINAR que a reclamada proceda ao registro de saída na CTPS da autora com a data de 29/07/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anotação pela Secretaria do Juízo;..." DETERMINAR a expedição de alvará judicial para liberação do saldo do FGTS e habilitação da autora no Programa do Seguro-Desemprego, convertendo-se em indenização substitutiva equivalente na hipótese de impedimento culposo causado pela ré; A parte autora deverá denunciar o inadimplemento da obrigação de fazer até o término de seu prazo acima concedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LLRF CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

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