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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02c24b proferido nos autos. DESPACHO A executada LIVIA DE OLIVEIRA PADUA (CPF 090.118.047-59), nos autos da execução movida por ELISANGELA ALVES em face de ASSENTO COMERCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO EIRELI - EPP e outros, apresenta proposta de acordo por meio da petição ID d65dea6. A peticionária noticia que possui direito a quinhão hereditário sobre imóvel em alienação e oferta a quantia de RS 4.687,50 para a quitação de sua cota-parte da dívida. A executada requer a intimação da exequente para se manifestar sobre a oferta e condiciona o recolhimento do valor à exclusão de seu nome do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e ao cancelamento de restrições na matrícula do bem. A conciliação e a autocomposição constituem princípios basilares do processo do trabalho, conforme o artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 3º, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), orienta a busca de soluções céleres e eficazes para a satisfação do crédito. A aceitação dos termos da proposta depende estritamente da vontade da credora. Por essa razão, a apreciação dos requerimentos de levantamento de restrições e exclusão de cadastros de inadimplentes fica postergada para momento oportuno, após a manifestação da exequente e a eventual efetivação do depósito. Ante o exposto, defiro o pedido de intimação da parte exequente para manifestação sobre a proposta de acordo. Intime-se a parte exequente, ELISANGELA ALVES, para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada na petição ID d65dea6, no prazo de 5 (cinco) dias. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA ALVES