Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3e72a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a reclamada NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, embora instada a informar a data de seu retorno de viagem, quedou-se silente, não se mostra razoável que o regular prosseguimento do feito permaneça indefinidamente condicionado à manifestação da parte. Assim, visando assegurar a razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional, inclui-se o feito em pauta UNA PRESENCIAL no dia 02/12/2026 às 11:40, citando-se a 1ª ré e o 2º réu por MANDADO, para apresentação de defesa e intimando-se a 3ª ré e o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecerem à audiência designada na Avenida Gomes Freire, nº 471, 5º Andar, no bairro Centro, Rio de Janeiro (RJ). Sendo negativa a diligência de citação dos réus por mandado, fica autorizada a verificação dos endereços pelo INFOJUD e renovação do expediente, caso divergentes, inclusive na pessoa dos SÓCIOS. Sendo negativa, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, em 5 dias, sob pena de extinção. A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, no formato PRESENCIAL, observando-se os seguintes procedimentos: O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLTAs partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL DA CONCEICAO SILVA
TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3e72a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a reclamada NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, embora instada a informar a data de seu retorno de viagem, quedou-se silente, não se mostra razoável que o regular prosseguimento do feito permaneça indefinidamente condicionado à manifestação da parte. Assim, visando assegurar a razoável duração do processo e a efetividade da prestação jurisdicional, inclui-se o feito em pauta UNA PRESENCIAL no dia 02/12/2026 às 11:40, citando-se a 1ª ré e o 2º réu por MANDADO, para apresentação de defesa e intimando-se a 3ª ré e o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecerem à audiência designada na Avenida Gomes Freire, nº 471, 5º Andar, no bairro Centro, Rio de Janeiro (RJ). Sendo negativa a diligência de citação dos réus por mandado, fica autorizada a verificação dos endereços pelo INFOJUD e renovação do expediente, caso divergentes, inclusive na pessoa dos SÓCIOS. Sendo negativa, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, em 5 dias, sob pena de extinção. A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, no formato PRESENCIAL, observando-se os seguintes procedimentos: O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLTAs partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA