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TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778c62e proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 04/09/2026 DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 18/09/2026, às 11 hs, devendo a reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no benefício seguro-desemprego à autora. Ficou fixado, de ofício, com fulcro no artº 536 § 1º do CPC, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a favor da parte reclamante, pelo descumprimento desta obrigação de fazer, devendo incidir após a data que a Secretaria agendar para a parte reclamada proceder à entrega das guias. Na omissão da parte reclamada, deverá a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da penalidade fixada. No mesmo ato , intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, na forma determinada na Sentenças de Id 4aa5cab e #id:3994d05, observando-se as alterações constantes no Acórdão de Id eec8fcd , no prazo de 10 dias. Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias. Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso. No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANA DOS SANTOS DE ASSIS
TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778c62e proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 04/09/2026 DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 18/09/2026, às 11 hs, devendo a reclamada proceder à entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no benefício seguro-desemprego à autora. Ficou fixado, de ofício, com fulcro no artº 536 § 1º do CPC, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a favor da parte reclamante, pelo descumprimento desta obrigação de fazer, devendo incidir após a data que a Secretaria agendar para a parte reclamada proceder à entrega das guias. Na omissão da parte reclamada, deverá a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da penalidade fixada. No mesmo ato , intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, na forma determinada na Sentenças de Id 4aa5cab e #id:3994d05, observando-se as alterações constantes no Acórdão de Id eec8fcd , no prazo de 10 dias. Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias. Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso. No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABORES DO BEM REFEICOES LTDA
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