Publicações do processo

0100456-62.2026.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a5f50 proferido nos autos. Vistos etc. Em não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Iddedfe1a, intimando-se as partes, sendo a parte autora a indicar conta para transferência dos valores quando do pagamento do RPV/Precatório e seu número de PIS e a Ré , nos termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art. 769 da CLT, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestações, por se tratar de Sociedade de Economia Mista, não atuando em regime concorrencial, prestando serviços eminentemente públicos, merece aplicação do regime de precatório, com apoio no entendimento pacífico do STF. Expeça-se a competente RPV/Precatório, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se o requisitório, mantendo-se o feito sobrestado até o pagamento da RPV/Precatório. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a5f50 proferido nos autos. Vistos etc. Em não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Iddedfe1a, intimando-se as partes, sendo a parte autora a indicar conta para transferência dos valores quando do pagamento do RPV/Precatório e seu número de PIS e a Ré , nos termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art. 769 da CLT, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestações, por se tratar de Sociedade de Economia Mista, não atuando em regime concorrencial, prestando serviços eminentemente públicos, merece aplicação do regime de precatório, com apoio no entendimento pacífico do STF. Expeça-se a competente RPV/Precatório, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se o requisitório, mantendo-se o feito sobrestado até o pagamento da RPV/Precatório. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SOARES

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