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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100456-56.2024.5.01.0068 DESTINATÁRIO: CW 332 SERVICOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Autor a prova do vício na manifestação de vontade de desligar-se da Empresa e/ou da justa causa patronal (art. 818 da CLT, art. 373, I do CPC). Não se desincumbindo do ônus que lhe cabe, mantém-se a sentença quanto à validade do pedido de demissão A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- CW 332 SERVICOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100456-56.2024.5.01.0068 DESTINATÁRIO: ALISON MORAES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Autor a prova do vício na manifestação de vontade de desligar-se da Empresa e/ou da justa causa patronal (art. 818 da CLT, art. 373, I do CPC). Não se desincumbindo do ônus que lhe cabe, mantém-se a sentença quanto à validade do pedido de demissão A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- ALISON MORAES DOS SANTOS