Publicações do processo

0100455-60.2024.5.01.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c418c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 00.592.472/0001-80), MARGREIFE SERVICOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 58.476.083/0001-70) e MML HOLDINGS LTDA, no polo passivo desta demanda, nos termos da fundamentação supra. Retifique-se o polo passivo. Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo as rés, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 81.216,03), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es). GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARGREIFE LIMA - MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - MARGREIFE SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - MML HOLDINGS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c418c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de MARGREIFE HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 00.592.472/0001-80), MARGREIFE SERVICOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 58.476.083/0001-70) e MML HOLDINGS LTDA, no polo passivo desta demanda, nos termos da fundamentação supra. Retifique-se o polo passivo. Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo as rés, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 81.216,03), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es). GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELY CRISTINE MONTEIRO BRAGA

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