Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136a66a proferido nos autos. DESPACHO PJe 1- Fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.500,00, que deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente, observando-se o Ato nº 88/2011 da Presidência do E. TRT, alterado pelo Ato 21/2020, e o artigo 21 da Resolução nº 247/2019 do Colendo CSJT. Conforme art. 5º parágrafo único do Ato 88/2011 "O valor dos honorários será atualizado com base na variação do IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu efetivo pagamento". 1.1- Intimem-se as partes para que juntem aos autos documentos que, porventura, sejam solicitados pelo(a) Perito(a), bem como, informar seus meios de contato (telefone e e-mail), em até cinco dias antes da data a ser designada para a realização da perícia. 1.2- Intime-se, ainda, a parte autora para que, em cinco dias, informe, o local para a realização da perícia, devendo a ré manifestar-se em caso de discordância, independentemente de intimação, sendo que, no silêncio, a perícia deverá ser realizada no endereço indicado na petição inicial. 2- Vindo a informação acerca do endereço ou decorrido o prazo acima, o(a) Perito(a), independentemente de intimação, deverá informar ao juízo, no prazo dez dias, dia, hora e local para a realização da perícia, conforme sua disponibilidade, ficando este responsável pela comunicação às partes para ciência. 2.1- O (A) Sr(ª). Perito(a) deverá entregar o laudo em até 30 dias a contar da data a ser designada. 3- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias. 4- Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para os derradeiros esclarecimentos, no prazo de quinze dias. 5- Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, em dez dias. 6- Em seguida, volte concluso para inclusão do feito em pauta para prosseguimento, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 7- Por fim, aguarde-se a audiência. MBF MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIAS PACHECO S/A
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136a66a proferido nos autos. DESPACHO PJe 1- Fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.500,00, que deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente, observando-se o Ato nº 88/2011 da Presidência do E. TRT, alterado pelo Ato 21/2020, e o artigo 21 da Resolução nº 247/2019 do Colendo CSJT. Conforme art. 5º parágrafo único do Ato 88/2011 "O valor dos honorários será atualizado com base na variação do IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o seu efetivo pagamento". 1.1- Intimem-se as partes para que juntem aos autos documentos que, porventura, sejam solicitados pelo(a) Perito(a), bem como, informar seus meios de contato (telefone e e-mail), em até cinco dias antes da data a ser designada para a realização da perícia. 1.2- Intime-se, ainda, a parte autora para que, em cinco dias, informe, o local para a realização da perícia, devendo a ré manifestar-se em caso de discordância, independentemente de intimação, sendo que, no silêncio, a perícia deverá ser realizada no endereço indicado na petição inicial. 2- Vindo a informação acerca do endereço ou decorrido o prazo acima, o(a) Perito(a), independentemente de intimação, deverá informar ao juízo, no prazo dez dias, dia, hora e local para a realização da perícia, conforme sua disponibilidade, ficando este responsável pela comunicação às partes para ciência. 2.1- O (A) Sr(ª). Perito(a) deverá entregar o laudo em até 30 dias a contar da data a ser designada. 3- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias. 4- Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para os derradeiros esclarecimentos, no prazo de quinze dias. 5- Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, em dez dias. 6- Em seguida, volte concluso para inclusão do feito em pauta para prosseguimento, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 7- Por fim, aguarde-se a audiência. MBF MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA GOMES DE SOUZA