Publicações do processo

0100452-39.2026.5.01.0265

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c644c7f proferido nos autos. Designo o dia 09/09/2026 às 13:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara, devendo a parte autora estar portando a sua CTPS, a fim de que reclamada retifique a data de admissão na CTPS do reclamante, para fazer constar 01/10/2024. Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a retificação da CTPS, sem a identificação do servidor responsável pelo ato. Advirto que a ausência injustificada da parte autora importará em presunção de satisfação da obrigação de fazer. Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego. Considerando a sentença líquida, intime-se a ré para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. fbm SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2026. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORDEIRO GABY

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c644c7f proferido nos autos. Designo o dia 09/09/2026 às 13:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara, devendo a parte autora estar portando a sua CTPS, a fim de que reclamada retifique a data de admissão na CTPS do reclamante, para fazer constar 01/10/2024. Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a retificação da CTPS, sem a identificação do servidor responsável pelo ato. Advirto que a ausência injustificada da parte autora importará em presunção de satisfação da obrigação de fazer. Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego. Considerando a sentença líquida, intime-se a ré para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. fbm SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2026. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA A.M.J LTDA

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