Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4293dbf proferida nos autos. Há depósito judicial nos autos referente às custas processuais, pelo autor, conforme Id 444f5ee quando da interposição do recurso ordinário, uma vez julgados improcedentes os pedidos, indeferida a gratuidade de justiça e o pagamento de 5% de honorários em favor dos patronos das reclamada. Mantido em acórdão o indeferimento, o benefício da gratuidade foi apenas concedida em Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST - Id 351c004. Dessa forma, em que pese a gratuidade de justiça concedida, o pagamento de 5% de honorários em favor dos patronos permanece, com suspensão de exigibilidade, por até 02 anos. Contudo, uma vez que a mudança na condição financeira não pode decorrer da mera obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, libere-se o valor ao autor - ADI 5.766 / DF. Intimem-se as partes para ciência da decisão no prazo de 08 dias. Decorrido, expeça-se alvará ao autor pelo valor das custas. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4293dbf proferida nos autos. Há depósito judicial nos autos referente às custas processuais, pelo autor, conforme Id 444f5ee quando da interposição do recurso ordinário, uma vez julgados improcedentes os pedidos, indeferida a gratuidade de justiça e o pagamento de 5% de honorários em favor dos patronos das reclamada. Mantido em acórdão o indeferimento, o benefício da gratuidade foi apenas concedida em Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST - Id 351c004. Dessa forma, em que pese a gratuidade de justiça concedida, o pagamento de 5% de honorários em favor dos patronos permanece, com suspensão de exigibilidade, por até 02 anos. Contudo, uma vez que a mudança na condição financeira não pode decorrer da mera obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, libere-se o valor ao autor - ADI 5.766 / DF. Intimem-se as partes para ciência da decisão no prazo de 08 dias. Decorrido, expeça-se alvará ao autor pelo valor das custas. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL BORGES SANTOS