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2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfd605 proferido nos autos. Homologo os honorários periciais em R$3.800,00, por considerar razoável o valor estimado pelo expert, ante a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, em conformidade com o Provimento Conjunto 1/2024, considerando as limitações contidas no Provimento Conjunto 1/2024, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se, sendo o i. expert para designar data para o início da perícia. Designada data, intimem-se as partes e o perito. Laudo até 30 dias após a data designada. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes com prazo comum de 5 dias, para manifestação sobre o laudo, devendo ainda, na mesma oportunidade, requererem a produção de outras provas, se for o caso, especificando-as, sob pena de preclusão. Caso haja impugnação ao laudo, o Sr. perito deverá se manifestar no prazo de 5 dias, com vistas às partes pelos 5 dias subsequentes. rvba SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KIAN SUSHI JOB LTDA - KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfd605 proferido nos autos. Homologo os honorários periciais em R$3.800,00, por considerar razoável o valor estimado pelo expert, ante a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau de zelo do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, em conformidade com o Provimento Conjunto 1/2024, considerando as limitações contidas no Provimento Conjunto 1/2024, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se, sendo o i. expert para designar data para o início da perícia. Designada data, intimem-se as partes e o perito. Laudo até 30 dias após a data designada. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes com prazo comum de 5 dias, para manifestação sobre o laudo, devendo ainda, na mesma oportunidade, requererem a produção de outras provas, se for o caso, especificando-as, sob pena de preclusão. Caso haja impugnação ao laudo, o Sr. perito deverá se manifestar no prazo de 5 dias, com vistas às partes pelos 5 dias subsequentes. rvba SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA PESSANHA IZAIAS
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