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0100451-34.2025.5.01.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100451-34.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: THAYLINE CHAVES BASILIO RECLAMADO: S. ZEFERINO BISTRO E COMERCIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SHEILA REGO ZEFERINO E SILVA O/A MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) SHEILA REGO ZEFERINO E SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas os valores abaixo discriminados, ou garantir a execução: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$27.596,46 FGTS a depositar:R$8.348,06 INSS:R$2.495,08 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$3.645,27 CUSTAS:R$1.200,00 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de setembro de 2026. CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA REGO ZEFERINO E SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849bfd9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023). Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$27.596,46 FGTS a depositar:R$8.348,06 INSS:R$2.495,08 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$3.645,27 CUSTAS:R$1.200,00 Dê-se ciência ao autor. Citem-se as reclamadas para que efetuem o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garantam a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos. Decorridos os prazos, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, outros meios para prosseguir com a execução. No silêncio, aguarde-se a iniciativa da parte interessada, na forma do artigo 11-A da CLT. Caso contrário, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYLINE CHAVES BASILIO

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