Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12c7a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicialmente, determina-se que a reclamada proceda à entrega ao reclamante do PPP devidamente retificado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$100,00 por dia a ser revertida ao obreiro, limitada a R$10.000,00. Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 1) Deverá a parte ré apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo. Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 2) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido in albis o prazo da parte ré (item 1), independentemente de nova intimação, deverá o reclamante apresentar ou manifestar sobre os cálculos, no prazo preclusivo de 15 dias. Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pela parte ré deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte ré se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte autora proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc). 3) Deverá ainda a parte autora manifestar-se sobre o PPP retificado juntado aos autos 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação. Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente. Publique-se. RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA METALURGICA PRADA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12c7a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicialmente, determina-se que a reclamada proceda à entrega ao reclamante do PPP devidamente retificado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$100,00 por dia a ser revertida ao obreiro, limitada a R$10.000,00. Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 1) Deverá a parte ré apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo. Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 2) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido in albis o prazo da parte ré (item 1), independentemente de nova intimação, deverá o reclamante apresentar ou manifestar sobre os cálculos, no prazo preclusivo de 15 dias. Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pela parte ré deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte ré se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte autora proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc). 3) Deverá ainda a parte autora manifestar-se sobre o PPP retificado juntado aos autos 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação. Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente. Publique-se. RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON ROCHA TURUTE