Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78bd5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JHONATAN WESLEY DA SILVA SANTIAGO em face de BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME e CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a 1a reclamada (2a reclamada subsidiariamente) ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças salariais por acúmulo de função, com reflexos; - horas extras, conforme fundamentação; Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de R$600,00, pelos réus, resultantes de 2% sobre R$30.000,00, valor que ora atribuo à condenação, dispensado. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS
- BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78bd5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JHONATAN WESLEY DA SILVA SANTIAGO em face de BRASIL RESGATE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME e CONDOMINIO VENTURA CORPORATE TOWERS, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a 1a reclamada (2a reclamada subsidiariamente) ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças salariais por acúmulo de função, com reflexos; - horas extras, conforme fundamentação; Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de R$600,00, pelos réus, resultantes de 2% sobre R$30.000,00, valor que ora atribuo à condenação, dispensado. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATAN WESLEY DA SILVA SANTIAGO