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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cf5f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Convolo o valor bloqueado em penhora. Ciência às partes para os fins do art. 884 da CLT, em 05 dias. Decorrido in albis, expeça-se alvará conforme valores homologados, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Na ausência de novos requerimentos, retornem conclusos para extinção. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON BEZERRA DA SILVA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cf5f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Convolo o valor bloqueado em penhora. Ciência às partes para os fins do art. 884 da CLT, em 05 dias. Decorrido in albis, expeça-se alvará conforme valores homologados, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Na ausência de novos requerimentos, retornem conclusos para extinção. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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