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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9335af7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Uma vez garantido o Juízo (id e41012b), ficam as partes devidamente intimadas para fins do art. 884 da CLT, vedada a discussão dos cálculos tendo em vista tratar-se, in casu, de sentença líquida transitada em julgado. Decorrido o prazo supra sem impugnação, deverá a parte autora juntar aos autos os dados bancários para alvará de transferência. Caso a conta seja do patrono, deverá indicar expressamente o número do Id. da procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação". Cumprido, expeçam-se alvarás conforme planilha de Id. 8051180, notificando-se.. Após, certifique-se a inexistência de saldo. Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação. Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SANTILLI
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9335af7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Uma vez garantido o Juízo (id e41012b), ficam as partes devidamente intimadas para fins do art. 884 da CLT, vedada a discussão dos cálculos tendo em vista tratar-se, in casu, de sentença líquida transitada em julgado. Decorrido o prazo supra sem impugnação, deverá a parte autora juntar aos autos os dados bancários para alvará de transferência. Caso a conta seja do patrono, deverá indicar expressamente o número do Id. da procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação". Cumprido, expeçam-se alvarás conforme planilha de Id. 8051180, notificando-se.. Após, certifique-se a inexistência de saldo. Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação. Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA MARCELI DE SOUZA
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