Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec8572 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do 1º RÉU: id bdbf2e9; Procuração/Subs.: id c1ccc45; Sentença: id 81a9519; Data da intimação: 07.08.2026; Data da Interposição: 24.08.2026; Custas recolhidas: id c8c2f2e ; Depósito recursal recolhido: id 958c944 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,31 de agosto de 2026 DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido. Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 31 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENIMAR SILVEIRA DE PAULA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ec8572 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do 1º RÉU: id bdbf2e9; Procuração/Subs.: id c1ccc45; Sentença: id 81a9519; Data da intimação: 07.08.2026; Data da Interposição: 24.08.2026; Custas recolhidas: id c8c2f2e ; Depósito recursal recolhido: id 958c944 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,31 de agosto de 2026 DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido. Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 31 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A