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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f411bb proferido nos autos. Recebida a petição de ID7de4205, indefiro o requerimento, tendo em vista que as diligências já realizadas restaram infrutíferas. Ressalte-se que a parte Autora já havia sido cientificada acerca da necessidade de indicar meios efetivamente inéditos para o prosseguimento da execução. Considerando que a parte Autora foi intimada em 12/08/2026 (ID ccbe0e6) acerca do decurso do prazo de 1 (um) ano sem manifestação nos autos, com expressa ciência de que, a partir de então, teria início o curso do prazo prescricional, mantenha-se o prazo de 2 (dois) anos para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 921, § 4º, do CPC, com termo inicial em 12/08/2026. Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, V, CPC. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR LUIS GONCALVES DE BRITO JUNIOR
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