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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b68a47 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 0d57ee5, no importe total de R$ 128.855,41 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 86.685,08 - FGTS = R$ 3.347,66 - INSS autor= R$ 220,01 - INSS réu = R$ 16.591,80 - Honorários advocatícios líquido = R$ 10.866,77 - Imposto de renda sobre honorários adv = R$ 2.638,14 - Honorários periciais líquido = R$ 7.242,52 - Imposto de renda sobre honorários periciais = R$ 1.263,43 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id f8f3e69 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu nos termos de CPC, arts. 535 c/c 910. 4. Eventualmente decorrido in albis, expeça-se a RPV/ Precatório. 5. Expedido (s), intimem-se as partes para ciência. 6. Vindo o depósito do valor relativo à RPV, expeça-se o alvará. 7. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Precatórios para processamento do Precatório. 8. Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg. Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9. Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 10. Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 11. Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS ROSSI
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b68a47 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 0d57ee5, no importe total de R$ 128.855,41 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 86.685,08 - FGTS = R$ 3.347,66 - INSS autor= R$ 220,01 - INSS réu = R$ 16.591,80 - Honorários advocatícios líquido = R$ 10.866,77 - Imposto de renda sobre honorários adv = R$ 2.638,14 - Honorários periciais líquido = R$ 7.242,52 - Imposto de renda sobre honorários periciais = R$ 1.263,43 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id f8f3e69 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu nos termos de CPC, arts. 535 c/c 910. 4. Eventualmente decorrido in albis, expeça-se a RPV/ Precatório. 5. Expedido (s), intimem-se as partes para ciência. 6. Vindo o depósito do valor relativo à RPV, expeça-se o alvará. 7. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Precatórios para processamento do Precatório. 8. Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg. Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9. Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 10. Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 11. Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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