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0100438-74.2022.5.01.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ed508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 134, § 4º, do CPC: a) Julgo IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de MARCO ANTONIO OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS, determinando a sua exclusão do polo passivo do incidente e a liberação de eventuais constrições; b) Julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de MARCUS VINICIUS OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS (CPF: 469.066.577-04) e UNITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 11.254.078/0001-59), determinando a sua responsabilização pelos valores devidos à parte autora. Retifique-se a autuação para inclusão definitiva dos referidos executados no polo passivo. Intimem-se as partes para ciência, sendo os sócios ora incluídos igualmente para quitar o valor homologado, no prazo subsequente de 48 horas. Não havendo pagamento nem garantia da execução, ativem-se os convênios SISBAJUD com repetição programada, RENAJUD e INFOJUD (IR e DOI) em face dos executados. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ed508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 134, § 4º, do CPC: a) Julgo IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de MARCO ANTONIO OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS, determinando a sua exclusão do polo passivo do incidente e a liberação de eventuais constrições; b) Julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de MARCUS VINICIUS OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS (CPF: 469.066.577-04) e UNITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 11.254.078/0001-59), determinando a sua responsabilização pelos valores devidos à parte autora. Retifique-se a autuação para inclusão definitiva dos referidos executados no polo passivo. Intimem-se as partes para ciência, sendo os sócios ora incluídos igualmente para quitar o valor homologado, no prazo subsequente de 48 horas. Não havendo pagamento nem garantia da execução, ativem-se os convênios SISBAJUD com repetição programada, RENAJUD e INFOJUD (IR e DOI) em face dos executados. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - MARCO ANTONIO OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS

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