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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100438-46.2021.5.01.0551 DESTINATÁRIO: TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dialeticidade recursal consiste em um dos pressupostos de admissibilidade recursal. A parte recorrente deve expor as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão proferida pela origem. O agravo de petição que não ataca precisamente os argumentos firmados na decisão agravada atenta contra o princípio da dialeticidade recursal, obstando o conhecimento do recurso interposto. Precedentes deste E. Regional. Agravo não conhecido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente ante a ausência de dialeticidade, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100438-46.2021.5.01.0551 DESTINATÁRIO: PREST SERV SUL SERVICOS DE MANUTENCAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dialeticidade recursal consiste em um dos pressupostos de admissibilidade recursal. A parte recorrente deve expor as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão proferida pela origem. O agravo de petição que não ataca precisamente os argumentos firmados na decisão agravada atenta contra o princípio da dialeticidade recursal, obstando o conhecimento do recurso interposto. Precedentes deste E. Regional. Agravo não conhecido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente ante a ausência de dialeticidade, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA
Intimado(s) / Citado(s)
- PREST SERV SUL SERVICOS DE MANUTENCAO EIRELI - ME