Publicações do processo

0100438-46.2021.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100438-46.2021.5.01.0551 DESTINATÁRIO: TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dialeticidade recursal consiste em um dos pressupostos de admissibilidade recursal. A parte recorrente deve expor as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão proferida pela origem. O agravo de petição que não ataca precisamente os argumentos firmados na decisão agravada atenta contra o princípio da dialeticidade recursal, obstando o conhecimento do recurso interposto. Precedentes deste E. Regional. Agravo não conhecido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente ante a ausência de dialeticidade, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100438-46.2021.5.01.0551 DESTINATÁRIO: PREST SERV SUL SERVICOS DE MANUTENCAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A dialeticidade recursal consiste em um dos pressupostos de admissibilidade recursal. A parte recorrente deve expor as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da decisão proferida pela origem. O agravo de petição que não ataca precisamente os argumentos firmados na decisão agravada atenta contra o princípio da dialeticidade recursal, obstando o conhecimento do recurso interposto. Precedentes deste E. Regional. Agravo não conhecido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente ante a ausência de dialeticidade, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - PREST SERV SUL SERVICOS DE MANUTENCAO EIRELI - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.