Publicações do processo

0100437-30.2026.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1afb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento proposta por MATHEUS ARAUJO PRATES POCKSTALLER em face de NIVALDO MIGUEL DA SILVA (ESPÓLIO DE), julgo PROCEDENTE o pedido para considerar quitados ao consignatário os valores devidos em razão do término do contrato mantido entre as partes. Defiro à parte consignatária o benefício da gratuidade de justiça. Custas no valor de R$ 146,52, pela parte consignatária, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás, como determinado, devendo a parte consignatária informar os dados bancários da conta poupança titularizada pelo menor com a trava para movimentação aos 18 anos, na forma da fundamentação. Após, arquive-se definitivamente. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.D.S.

  2. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1afb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento proposta por MATHEUS ARAUJO PRATES POCKSTALLER em face de NIVALDO MIGUEL DA SILVA (ESPÓLIO DE), julgo PROCEDENTE o pedido para considerar quitados ao consignatário os valores devidos em razão do término do contrato mantido entre as partes. Defiro à parte consignatária o benefício da gratuidade de justiça. Custas no valor de R$ 146,52, pela parte consignatária, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás, como determinado, devendo a parte consignatária informar os dados bancários da conta poupança titularizada pelo menor com a trava para movimentação aos 18 anos, na forma da fundamentação. Após, arquive-se definitivamente. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ARAUJO PRATES POCKSTALLER

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