Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100436-82.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: FABIO LOPES FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BERTHA PET SHOP LTDA E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IDUVALDO GOMES GORDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 8 dias, da sentença Id 654a6da cujo dispositivo segue abaixo transcrito: ““Vistos, etc. Instaurado, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré em face dos sócios THAILA FERREIRA SARAIVA ORMINDO, JAMILA EDNA ORMINDO e IDUVALDO GOMES GORDO, tendo o último permanecido inerte. Inicialmente, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse aspecto: "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. É válida a decisão que, com base na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, reconhece a responsabilidade dos sócios pelas dívidas trabalhistas da empresa executada, quando frustradas as tentativas de constrição patrimonial da pessoa jurídica. (0101259-47.2023.5.01.0012. Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO. Segunda Turma)" A redação do art. 10-A da CLT inserido pela Lei 13.467/2017 é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do sócio. Verifico neste ato que de fato THAILA FERREIRA SARAIVA ORMINDO, JAMILA EDNA ORMINDO e IDUVALDO GOMES GORDO são os sócios na empresa BERTHA PET SHOP LTDA, AVICOLA ATALAIA LTDA, PET SHOP IGUACU ATALAIA LTDA e BELU PET SHOP LTDA, conforme contratos sociais acostado aos autos (#id:501956f, #id:07c26f6, #id:fab659b e #id:fefb2c9). Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária dos suscitados, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização dos sócios supracitados. Quanto à sócia retirante LUCINETE SOUZA DE MATOS, verifica-se que não cabe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da mesma neste momento processual, motivo pelo qual, julgo improcedente quanto à ela. Dê-se ciência às partes, sendo o sócio IDUVALDO GOMES GORDO por mandado. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, incluam-se THAILA FERREIRA SARAIVA ORMINDO, JAMILA EDNA ORMINDO e IDUVALDO GOMES GORDO no polo passivo e ative-se o Sisbajud. Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora. Int., por 05 dias. No mesmo prazo a parte autora deverá indicar conta para disponibilização. Decorridos, expeça-se alvará e venham conclusos para encerramento da execução e diligencie-se na forma da Portaria 349 SCR-2023, inexistindo saldo arquive-se definitivamente. Infrutífero, incluam-se os réus no BNDT, no SERASAJUD e no SPCJUD e ative-se Renajud, Jucerja, Infojud DIRPF/DOI/DIMOB, o CNIB e o ARISP. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta”” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2026. DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS
Intimado(s) / Citado(s)
- IDUVALDO GOMES GORDO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5e17b proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se o exequente para que conteste os embargos de declaração opostos pelas suscitadas. Prazo de 5 dias. Sem prejuízo, renove-se o expediente de Id a4d9c29 por edital. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LOPES FERREIRA DA SILVA