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TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a9d53 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Assiste razão ao autor, tendo em vista que já expedida certidão ao autor para habilitação na recuperação judicial da ré, conforme ID faa6bb6. Deverá a ré diligenciar junto à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (Processo nº 0959104-84.2023.8.19.0001 considerando a competência para decidir sobre penhoras de bens pertencentes à ré Intime-se o réu para ciência. Ato contínuo, sobrestem-se os autos (50142), ante a nova orientação da Corregedoria - Geral da Justiça do Trabalho, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500, que prevê, no caso de Recuperação Judicial/ Falência, a manutenção dos processos em "Sobrestamento" até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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