Publicações do processo

0100435-03.2026.5.01.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cd433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: PRELIMINARMENTE julgo extingo sem resolução do mérito o processo em face de FERNANDA CAROLINA BITENCOURT DE OLIVEIRA, MARCELO BITENCOURT DA CUNHA, MICHELLE BITENCOURT DE OLIVEIRA DE SOUZA e TATIANI CRISTINA BITENCOURT DE OLIVEIRANO MÉRITO julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em face de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Os reclamantes fazem jus ao benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas de R$ 8.081,28 dispensadas do pagamento. Intimem-se. Com o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Nada mais. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BITENCOURT DA CUNHA - MICHELLE BITENCOURT DE OLIVEIRA DE SOUZA - TATIANI CRISTINA BITENCOURT DE OLIVEIRA - FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA - FERNANDA CAROLINA BITENCOURT DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cd433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: PRELIMINARMENTE julgo extingo sem resolução do mérito o processo em face de FERNANDA CAROLINA BITENCOURT DE OLIVEIRA, MARCELO BITENCOURT DA CUNHA, MICHELLE BITENCOURT DE OLIVEIRA DE SOUZA e TATIANI CRISTINA BITENCOURT DE OLIVEIRANO MÉRITO julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em face de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Os reclamantes fazem jus ao benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas de R$ 8.081,28 dispensadas do pagamento. Intimem-se. Com o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Nada mais. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

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