Publicações do processo

0100434-48.2023.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4732bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1. CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, sem imprimir efeito modificativo quanto ao resultado principal, apenas para esclarecer a obscuridade constante do dispositivo da sentença de ID 4e87339, declarando que a retificação dos cálculos a cargo da Contadoria do Juízo deve se limitar estritamente às matérias deferidas na fundamentação (módulo de horas extras e cômputo de feriados em 1,47 hora diária e reflexos correlatos), preservando-se as demais bases e critérios da conta de liquidação de ID 93eb35f. Intimem-se as partes. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA DIAS

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4732bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1. CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, sem imprimir efeito modificativo quanto ao resultado principal, apenas para esclarecer a obscuridade constante do dispositivo da sentença de ID 4e87339, declarando que a retificação dos cálculos a cargo da Contadoria do Juízo deve se limitar estritamente às matérias deferidas na fundamentação (módulo de horas extras e cômputo de feriados em 1,47 hora diária e reflexos correlatos), preservando-se as demais bases e critérios da conta de liquidação de ID 93eb35f. Intimem-se as partes. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA

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