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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02494a proferido nos autos. DESPACHO PJe 1 - Trata-se de processo que foi arquivado provisoriamente em 25/01/2024, mas desarquivado conforme despacho de id 5eb05b4 que determinou o prosseguimento da execução. Contudo, tendo em vista falha grave do PJe na versão atual 2.20.3, a maioria das tarefas encontra-se desabilitada, sem que tenha sido determinado em momento algum o arquivamento definitivo dos autos, sem que haja qualquer mecanismo que viabilize a reativação. Assim sendo, proceda a Secretaria à abertura de chamado perante o Helpdesk a fim de que sejam reativadas as funcionalidades normais do PJe. 2 - Uma vez resolvido o chamado, à Secretaria para efetuar a abertura de conclusão do tipo "Admissibilidade de recurso" a fim de que seja lançado o movimento "Prejudicado o Agravo de Petição de MAGNO DA SILVA", apenas para fins de ajuste estatístico, uma vez que a decisão de id fc39ad6 contém lançamento equivocado, "Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAGNO DA SILVA sem efeito suspensivo", gerando inconsistência perante o sistema e-Gestão. 3 - Efetuado o referido lançamento, atribua-se visibilidade ao Exequente quanto aos documentos anexos à certidão positiva de id d59a638. Ao final, dê-se vista ao Exequente do resultado das consultas efetuadas por meio do mandado de pesquisa patrimonial para requer o que entender cabível, conforme despacho de id 40bbf56. ITABORAI/RJ, 30 de agosto de 2026. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ENCANTO BRASIL GOURMET EIRELI - ME
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02494a proferido nos autos. DESPACHO PJe 1 - Trata-se de processo que foi arquivado provisoriamente em 25/01/2024, mas desarquivado conforme despacho de id 5eb05b4 que determinou o prosseguimento da execução. Contudo, tendo em vista falha grave do PJe na versão atual 2.20.3, a maioria das tarefas encontra-se desabilitada, sem que tenha sido determinado em momento algum o arquivamento definitivo dos autos, sem que haja qualquer mecanismo que viabilize a reativação. Assim sendo, proceda a Secretaria à abertura de chamado perante o Helpdesk a fim de que sejam reativadas as funcionalidades normais do PJe. 2 - Uma vez resolvido o chamado, à Secretaria para efetuar a abertura de conclusão do tipo "Admissibilidade de recurso" a fim de que seja lançado o movimento "Prejudicado o Agravo de Petição de MAGNO DA SILVA", apenas para fins de ajuste estatístico, uma vez que a decisão de id fc39ad6 contém lançamento equivocado, "Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAGNO DA SILVA sem efeito suspensivo", gerando inconsistência perante o sistema e-Gestão. 3 - Efetuado o referido lançamento, atribua-se visibilidade ao Exequente quanto aos documentos anexos à certidão positiva de id d59a638. Ao final, dê-se vista ao Exequente do resultado das consultas efetuadas por meio do mandado de pesquisa patrimonial para requer o que entender cabível, conforme despacho de id 40bbf56. ITABORAI/RJ, 30 de agosto de 2026. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO DA SILVA
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