Publicações do processo

0100430-12.2022.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5396c1 proferido nos autos. Dê-se ciência ao requerente de que este Juízo já se manifestou acerca do requerimento formulado, conforme despacho de Id 91c26cf. Esclarece-se que não há qualquer dúvida quanto ao teor da decisão anteriormente proferida, a qual é suficientemente clara ao consignar que não figura nos presentes autos qualquer parte de nome EDUARDO FERNANDES DA SILVA, seja na qualidade de reclamante, seja na de reclamado. Salienta-se que este Juízo não se manifestará novamente acerca de matéria já decidida. Assim, eventual reiteração de requerimento sobre a mesma questão não ensejará nova apreciação, ficando desde já consignado que os autos não serão levados à conclusão para esse fim. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de agosto de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELLY ADRIANE SILVA CAETANO

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5396c1 proferido nos autos. Dê-se ciência ao requerente de que este Juízo já se manifestou acerca do requerimento formulado, conforme despacho de Id 91c26cf. Esclarece-se que não há qualquer dúvida quanto ao teor da decisão anteriormente proferida, a qual é suficientemente clara ao consignar que não figura nos presentes autos qualquer parte de nome EDUARDO FERNANDES DA SILVA, seja na qualidade de reclamante, seja na de reclamado. Salienta-se que este Juízo não se manifestará novamente acerca de matéria já decidida. Assim, eventual reiteração de requerimento sobre a mesma questão não ensejará nova apreciação, ficando desde já consignado que os autos não serão levados à conclusão para esse fim. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de agosto de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME - INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL - CMT SERVICOS MEDICOS LTDA

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