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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181012a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- #id:35a0ed7. Fixo os honorários para perícia médica em R$ 5.673,50, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade. As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC. Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 2- Intime-se o I. Perito VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA a informar em 5 dias, o dia, hora e local da realização da perícia. 3 - #id:971d184, Tendo em vista a manifestação do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, CLÁUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA para realização da perícia de periculosidade, intimando-o para fixar seus honorários no prazo de 10 dias, devendo informar também se aceita receber ao final. Fica o perito ciente, desde já, que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, desde E. TRT, caso o vencido seja beneficiário da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRIBA-ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181012a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- #id:35a0ed7. Fixo os honorários para perícia médica em R$ 5.673,50, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade. As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC. Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 2- Intime-se o I. Perito VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA a informar em 5 dias, o dia, hora e local da realização da perícia. 3 - #id:971d184, Tendo em vista a manifestação do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, CLÁUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA para realização da perícia de periculosidade, intimando-o para fixar seus honorários no prazo de 10 dias, devendo informar também se aceita receber ao final. Fica o perito ciente, desde já, que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, desde E. TRT, caso o vencido seja beneficiário da gratuidade de justiça. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULISSES SILVA DO NASCIMENTO
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