Publicações do processo

0100429-36.2024.5.01.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fb8d5 proferida nos autos. DESPACHO À vista do requerimento de parcelamento, pela reclamada, na forma do artigo 916, CPC, vindo aos autos com a comprovação do depósito referente aos 30% iniciais, honorários advocatícios, Cota Previdenciária, considerando-se a manifestação do reclamante no #id:08addfa, homologo o parcelamento requerido pela executada #id:2e1406c, nos moldes do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT, na qual o executado reconhece o crédito do exequente, renunciando ao direito de embargar a execução. Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% iniciais do parcelamento. Fica ciente o réu que o restante do valor devido ao reclamante, deverá ser depositado diretamente na conta corrente indicada, em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, diretamente na conta bancária informada pelo(a) reclamante. Fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ao reclamante, caso eventual depósito seja realizado em Guia Judicial à disposição deste Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

  2. Intimação

    TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fb8d5 proferida nos autos. DESPACHO À vista do requerimento de parcelamento, pela reclamada, na forma do artigo 916, CPC, vindo aos autos com a comprovação do depósito referente aos 30% iniciais, honorários advocatícios, Cota Previdenciária, considerando-se a manifestação do reclamante no #id:08addfa, homologo o parcelamento requerido pela executada #id:2e1406c, nos moldes do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT, na qual o executado reconhece o crédito do exequente, renunciando ao direito de embargar a execução. Expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% iniciais do parcelamento. Fica ciente o réu que o restante do valor devido ao reclamante, deverá ser depositado diretamente na conta corrente indicada, em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, diretamente na conta bancária informada pelo(a) reclamante. Fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ao reclamante, caso eventual depósito seja realizado em Guia Judicial à disposição deste Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELY CRISTIANE FERNANDES

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