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TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100428-93.2024.5.01.0034 DESTINATÁRIO: JOSIMAR ALVES MAXIMIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. O ajuizamento de demanda anterior com identidade de fatos e causa de pedir mais abrangente interrompe a prescrição, nos termos do art. 202 do Código Civil e do art. 11, § 3º, da CLT. Recurso a que se nega provimento A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento com base no art. 932, IV do CPC, arguida em contrarrazões, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR ALVES MAXIMIANO
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100428-93.2024.5.01.0034 DESTINATÁRIO: CASTROL BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. O ajuizamento de demanda anterior com identidade de fatos e causa de pedir mais abrangente interrompe a prescrição, nos termos do art. 202 do Código Civil e do art. 11, § 3º, da CLT. Recurso a que se nega provimento A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento com base no art. 932, IV do CPC, arguida em contrarrazões, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - CASTROL BRASIL LTDA
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