Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2f826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante do pagamento integral do crédito do reclamante, conforme pactuado na ata de audiência de ID bce7a8f, homologo a transação nos seus respectivos termos, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Comprove a primeira reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária devida, em guia própria DARF, no valor de R$3.808,47, bem como das custas em guia GRU-Judicial, no valor de R$511,27, conforme Ata de Audiência de Id bce7a8f e planilha de Id ec9ef1d, sob pena de execução via Sisbajud. Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Inerte, execute-se via Sisbajud. Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial. Prazo de 5 dias. Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Realizados os recolhimentos e não havendo saldo residual em conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
- W. M. LIMA COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2f826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante do pagamento integral do crédito do reclamante, conforme pactuado na ata de audiência de ID bce7a8f, homologo a transação nos seus respectivos termos, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Comprove a primeira reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária devida, em guia própria DARF, no valor de R$3.808,47, bem como das custas em guia GRU-Judicial, no valor de R$511,27, conforme Ata de Audiência de Id bce7a8f e planilha de Id ec9ef1d, sob pena de execução via Sisbajud. Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Inerte, execute-se via Sisbajud. Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial. Prazo de 5 dias. Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). Registre-se o pagamento para fins de e-gestão. Realizados os recolhimentos e não havendo saldo residual em conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS THIAGO BRAGA ARAUJO