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0100427-77.2025.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd5466 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID 4acefbe, para os fins de direito, com retificações, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 3.057,25 FGTS A RECOLHER: R$ 210,84 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 166,58 INSS: R$ 312,95 CUSTAS: R$ 40,00 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 3.787,62. 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) comprovar o pagamento do valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada, os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados em guia DARF (Código 6092), e as custas deverão ser recolhidas através de GRU (código 18740-2), comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido acima, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata de 30% do valor total devido ao(à) reclamante e a seu(ua) Advogado(a), devendo os recolhimentos de FGTS, previdenciários e de custas ser feitos conforme descrito no item '1' acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sisbajud. 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e notifique-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, o(a) exequente deverá indicar o nome, CPF e endereço do(a)(s) sócio(a)(s) que pretende executar, assim como o(s) ato(s) constitutivo(s) que demonstra(m) sua responsabilidade, dando preferência aos sócios atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho, observado o que dispõe o art. 10-A da CLT. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos certidão atualizada de inteiro teor do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá o(a)(s) réu(é)(s) efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao(a) autor(a) e seu(ua) Patrono(a) diretamente na conta bancária, caso fornecida, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 8 - Após o cumprimento das determinações acima, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AMALIA PINTO BRANDAO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd5466 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID 4acefbe, para os fins de direito, com retificações, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 3.057,25 FGTS A RECOLHER: R$ 210,84 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 166,58 INSS: R$ 312,95 CUSTAS: R$ 40,00 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 3.787,62. 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) comprovar o pagamento do valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada, os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados em guia DARF (Código 6092), e as custas deverão ser recolhidas através de GRU (código 18740-2), comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido acima, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata de 30% do valor total devido ao(à) reclamante e a seu(ua) Advogado(a), devendo os recolhimentos de FGTS, previdenciários e de custas ser feitos conforme descrito no item '1' acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sisbajud. 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e notifique-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, o(a) exequente deverá indicar o nome, CPF e endereço do(a)(s) sócio(a)(s) que pretende executar, assim como o(s) ato(s) constitutivo(s) que demonstra(m) sua responsabilidade, dando preferência aos sócios atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho, observado o que dispõe o art. 10-A da CLT. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o(a) autor(a) juntar aos autos certidão atualizada de inteiro teor do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá o(a)(s) réu(é)(s) efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao(a) autor(a) e seu(ua) Patrono(a) diretamente na conta bancária, caso fornecida, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. 8 - Após o cumprimento das determinações acima, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PADARIA KI SABOR LTDA

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