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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Certifico que o art. 1.085 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial expressamente dispensa-se a materialização da carta de sentença, dos formais de partilha, das cartas de adjudicação e de arrematação, dos mandados de
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