Publicações do processo

0100425-81.2026.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c1792 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Indefiro todas as objeções da ré de ID e4574ef em relação aos valores constantes do acordo de ID bd33f6d, porquanto preclusos, já que não impugnados oportunamente em audiência. Em relação aos tributos devidos e incidentes sobre o valor de R$ 15.000,00, caberá a ambas as reclamadas o pagamento da tanto da contribuição previdenciária em sua cota parte (R$3.000,00) bem como o imposto de renda no valor de R$3.863,03. A cota-parte da requerida ROSE CARLA MOREIRA DINIZ é devida no importe de importe de R$951,63, cujo equívoco material constante da ata de audiência ora se retifica. Por fim, considerando que o prazo para recolhimento das referidas verbas já se esvaiu em dia 27/08/2026, renovo o prazo de depósito somente por mais 5 dias. Tudo quitado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSE CARLA MOREIRA DINIZ

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c1792 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Indefiro todas as objeções da ré de ID e4574ef em relação aos valores constantes do acordo de ID bd33f6d, porquanto preclusos, já que não impugnados oportunamente em audiência. Em relação aos tributos devidos e incidentes sobre o valor de R$ 15.000,00, caberá a ambas as reclamadas o pagamento da tanto da contribuição previdenciária em sua cota parte (R$3.000,00) bem como o imposto de renda no valor de R$3.863,03. A cota-parte da requerida ROSE CARLA MOREIRA DINIZ é devida no importe de importe de R$951,63, cujo equívoco material constante da ata de audiência ora se retifica. Por fim, considerando que o prazo para recolhimento das referidas verbas já se esvaiu em dia 27/08/2026, renovo o prazo de depósito somente por mais 5 dias. Tudo quitado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDAS REUNIDAS AGROPECUARIAS TRES MONTES LTDA - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE AERONAVES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APAERJ

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