Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1319a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT LETICIA VIVIANI DOS SANTOS opôs impugnação à sentença de liquidação, ao passo que BANCO BRADESCO S.A., opôs embargos à execução, nos autos do presente processo, em que contendem entre si, com base nas razões elencadas aos ids ec6064a e 61b7894. A parte impugnada, intimada, xxx ofereceu sua manifestação às fls. A parte embargada, intimada, xxx ofereceu sua manifestação às fls. Promoção da contadoria às fls./esclarecimentos periciais às fls. Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo. É o relatório DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DAS PARCELAS FUNDIÁRIAS Sem razão, vez que não houve deferimento. DOS VALORES INERENTES AOS DEPÓSITOS RECURSAIS Sem razão, uma vez que a dedução foi realizada apenas para verificação da garantia do juízo. EMBARGOS À EXECUÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO Sem razão, posto que as CCTs determinam que o auxílio será concedido à razão de 22 dias fixos por mês, inclusive nas férias e até o 15º dia de afastamento por doença e acidente de trabalho. REFLEXOS DOS REFLEXOS NO FGTS Sem razão, uma vez que não foram apurados tais reflexos nos cálculos de Id 7a94b0d. DISPOSITIVO Isto Posto julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação e IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
- BANCO BRADESCO S.A.
- COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1319a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT LETICIA VIVIANI DOS SANTOS opôs impugnação à sentença de liquidação, ao passo que BANCO BRADESCO S.A., opôs embargos à execução, nos autos do presente processo, em que contendem entre si, com base nas razões elencadas aos ids ec6064a e 61b7894. A parte impugnada, intimada, xxx ofereceu sua manifestação às fls. A parte embargada, intimada, xxx ofereceu sua manifestação às fls. Promoção da contadoria às fls./esclarecimentos periciais às fls. Protocolizado no prazo legal, passo a examiná-lo. É o relatório DECIDE-SE FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DAS PARCELAS FUNDIÁRIAS Sem razão, vez que não houve deferimento. DOS VALORES INERENTES AOS DEPÓSITOS RECURSAIS Sem razão, uma vez que a dedução foi realizada apenas para verificação da garantia do juízo. EMBARGOS À EXECUÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO Sem razão, posto que as CCTs determinam que o auxílio será concedido à razão de 22 dias fixos por mês, inclusive nas férias e até o 15º dia de afastamento por doença e acidente de trabalho. REFLEXOS DOS REFLEXOS NO FGTS Sem razão, uma vez que não foram apurados tais reflexos nos cálculos de Id 7a94b0d. DISPOSITIVO Isto Posto julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação e IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA VIVIANI DOS SANTOS