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TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100425-08.2025.5.01.0066 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ROGERIO DOS SANTOS ROSA RECORRIDO: ATLANTIC TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ATLANTIC TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para oposição de embargos declaratórios em relação ao v. acórdão de id 63ac0b7, cujo dispositivo consta a seguir: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 1º de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTIC TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100425-08.2025.5.01.0066 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ROGERIO DOS SANTOS ROSA RECORRIDO: ATLANTIC TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ROGERIO DOS SANTOS ROSA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para oposição de embargos declaratórios em relação ao v. acórdão de id 63ac0b7, cujo dispositivo consta a seguir: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 1º de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOS SANTOS ROSA
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