Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100423-36.2022.5.01.0521 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: SIMONE APARECIDA MARIANO PORTO RECORRIDO: CHC SAUDE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SIMONE APARECIDA MARIANO PORTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (29eabb7): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, conferindo-lhes efeito modificativo, determinar a suspensão do processo após exaurida a jurisdição deste Tribunal Regional, nos termos do Tema 1.389 do STF. Fica suspenso o prazo para interposição de recurso de revista até ulterior deliberação do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, fluindo regularmente apenas o prazo legal de cinco dias para eventual oposição de embargos de declaração, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR SPR/SEGGEPRO/GP Nº 42 expedido pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. " RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE APARECIDA MARIANO PORTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100423-36.2022.5.01.0521 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: SIMONE APARECIDA MARIANO PORTO RECORRIDO: CHC SAUDE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CHC SAUDE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (29eabb7): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, conferindo-lhes efeito modificativo, determinar a suspensão do processo após exaurida a jurisdição deste Tribunal Regional, nos termos do Tema 1.389 do STF. Fica suspenso o prazo para interposição de recurso de revista até ulterior deliberação do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, fluindo regularmente apenas o prazo legal de cinco dias para eventual oposição de embargos de declaração, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR SPR/SEGGEPRO/GP Nº 42 expedido pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. " RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- CHC SAUDE LTDA - ME