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0100423-23.2018.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c02bc0 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro as medidas executórias pretendidas pela reclamante sob as letras 'a' e 'b', uma vez que qualquer crédito transacionado pelas devedoras se dá por meio das instituições financeiras com as quais mantêm relacionamento, cujas contas ativas já foram alvo de penhora via SISBAJUD, motivo pelo qual não vislumbro, no deferimento do pleito, incremento à efetividade da execução. Nada a deferir quanto à medida atípica de suspensão do passaporte da reclamada e de obtenção das declarações de IRPF/IRPJ/DIRF, por já cumpridas (#id:852a1c9 e #id:11ebdfc). Por fim, sob a fundamentação per relationem contida no despacho #id:285f12a, defiro a suspensão a ordem de suspensão das Certidões Nacionais de Habilitação da reclamada MARINES DA SILVA RENAN, pelo prazo de dois anos. À Secretaria para inclusão da restrição do condutor no convênio Renajud. Intime-se para ciência. Cumprida a suspensão, dê-se ciência ao exequente e aguarde-se mais 30 dias até o cumprimento da obrigação. Permanecendo inertes os devedores, sobrestem-se os autos pelo prazo prescricional intercorrente, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA CUNHA BASTOS

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