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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e127315 proferido nos autos. Vistos, etc. Os legitimados à percepção de créditos deixados por empregado falecido são, em primeiro lugar, seus dependentes habilitados à pensão junto ao INSS. Não existindo dependentes habilitados, os sucessores segundo a lei civil. Acione-se o PREVJUD para verificação de certidão de dependentes da parte autora falecida JOSÉ CARLOS DE AQUINO. Retornem os autos conclusos. Confirmando-se que somente SELMA SOARES DA SILVA figura como dependente habilitada perante o INSS, somente ela será habilitada nestes autos para percepção do crédito devido ao de cujus. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE AQUINO
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