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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Touros
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Touros
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (174) Nº 0100421-92.2016.8.20.0102
AUTOR: MPRN - Promotoria Touros
PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte
REU: MANOEL ANTONIO GUSMAO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) REU: IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS (RN006600), THIAGO JOSE DE ARAUJO
PROCOPIO (RN011126), MARCOS AURELIO SANTIAGO BRAGA (RN006393)
DESPACHO
O Ministério Público apresentou memória de cálculo atualizada (ID 190711213,
com tabela contábil anexa (ID 190711214), no valor de R$ 1.283.051,24, referente à multa civil
fixada em sentença, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do
evento danoso.
O valor apresentado guarda correspondência com os parâmetros estabelecidos
na sentença, razão pela qual o adoto como ponto de partida para a fase executiva, sem
prejuízo de eventual impugnação pelo executado.
Intime-se o réu Manoel Antonio Gusmão para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.283.051,24 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil,
cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo
Civil.
Intime-se o Ministério Público.
Touros/RN, data registrada no sistema.
Pablo de Oliveira Santos
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)