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0100421-92.2016.8.20.0102

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Touros

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (174) Nº 0100421-92.2016.8.20.0102 AUTOR: MPRN - Promotoria Touros PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte REU: MANOEL ANTONIO GUSMAO DE CARVALHO ADVOGADO(A) REU: IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS (RN006600), THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO (RN011126), MARCOS AURELIO SANTIAGO BRAGA (RN006393) DESPACHO O Ministério Público apresentou memória de cálculo atualizada (ID 190711213, com tabela contábil anexa (ID 190711214), no valor de R$ 1.283.051,24, referente à multa civil fixada em sentença, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso. O valor apresentado guarda correspondência com os parâmetros estabelecidos na sentença, razão pela qual o adoto como ponto de partida para a fase executiva, sem prejuízo de eventual impugnação pelo executado. Intime-se o réu Manoel Antonio Gusmão para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.283.051,24 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público. Touros/RN, data registrada no sistema. Pablo de Oliveira Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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