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0100420-45.2024.5.01.0284

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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100420-45.2024.5.01.0284 DESTINATÁRIO: COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DO RECLAMANTE. A recorrente, em sua defesa, negou a prestação de serviços do autor em seu favor. Ante a negativa de prestação de serviços, na forma do art. 818 da CLT conjugado com o art. 333, inciso I, do CPC, cabia ao reclamante fazer prova constitutiva do direito alegado em face dos recorridos, ônus do qual não se desincumbiu. No caso dos autos, foi ouvida uma testemunha que afirmou nunca ter visto o reclamante laborando na ora recorrente. Recurso provido para excluir a condenação subsidiária. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da recorrente de forma subsidiária. Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100420-45.2024.5.01.0284 DESTINATÁRIO: GEIR RAMOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DO RECLAMANTE. A recorrente, em sua defesa, negou a prestação de serviços do autor em seu favor. Ante a negativa de prestação de serviços, na forma do art. 818 da CLT conjugado com o art. 333, inciso I, do CPC, cabia ao reclamante fazer prova constitutiva do direito alegado em face dos recorridos, ônus do qual não se desincumbiu. No caso dos autos, foi ouvida uma testemunha que afirmou nunca ter visto o reclamante laborando na ora recorrente. Recurso provido para excluir a condenação subsidiária. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da recorrente de forma subsidiária. Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - GEIR RAMOS DOS SANTOS

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