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0100419-30.2026.5.01.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8781517 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a existência de créditos da executada junto à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA (NEOENERGIA COELBA), CNPJ 15.139.629/0001-94, expeça-se ofício à referida empresa, solicitando a reserva de créditos devidos à executada DÍNAMO ENGENHARIA LTDA., CNPJ 35.099.027/0001-68, no prazo de 10 dias, em montante suficiente à satisfação das seguintes execuções: 0100879-90.2021.5.01.0045 – R$ 19.124,15 0100685-90.2021.5.01.0045 – R$ 19.960,63 0100570-98.2023.5.01.0045 – R$ 48.357,64 O ofício deverá ser encaminhado por Domicílio Eletrônico, bem como aos endereços eletrônicos luana.moreira@neoenergia.com, silvia.patricia@neoenergia.com e karina.cohim@neoenergia.com. Os valores reservados deverão ser depositados à disposição deste Juízo, em contas judiciais individualmente vinculadas a cada um dos processos acima relacionados. Em paralelo à expedição do ofício, tendo em vista o depósito judicial comprovado sob ID 8ee868c, no valor de R$ 283.349,02, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput e § 3º, da CLT. Decorrido o prazo sem apresentação de incidente, considerando tratar-se de execução provisória, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado. Sobrevindo o trânsito em julgado e desde que não haja alteração do julgado que repercuta no valor da execução, fica autorizada a expedição dos alvarás pertinentes. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8781517 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a existência de créditos da executada junto à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA (NEOENERGIA COELBA), CNPJ 15.139.629/0001-94, expeça-se ofício à referida empresa, solicitando a reserva de créditos devidos à executada DÍNAMO ENGENHARIA LTDA., CNPJ 35.099.027/0001-68, no prazo de 10 dias, em montante suficiente à satisfação das seguintes execuções: 0100879-90.2021.5.01.0045 – R$ 19.124,15 0100685-90.2021.5.01.0045 – R$ 19.960,63 0100570-98.2023.5.01.0045 – R$ 48.357,64 O ofício deverá ser encaminhado por Domicílio Eletrônico, bem como aos endereços eletrônicos luana.moreira@neoenergia.com, silvia.patricia@neoenergia.com e karina.cohim@neoenergia.com. Os valores reservados deverão ser depositados à disposição deste Juízo, em contas judiciais individualmente vinculadas a cada um dos processos acima relacionados. Em paralelo à expedição do ofício, tendo em vista o depósito judicial comprovado sob ID 8ee868c, no valor de R$ 283.349,02, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput e § 3º, da CLT. Decorrido o prazo sem apresentação de incidente, considerando tratar-se de execução provisória, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado. Sobrevindo o trânsito em julgado e desde que não haja alteração do julgado que repercuta no valor da execução, fica autorizada a expedição dos alvarás pertinentes. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO SILVA DE LIMA

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