Publicações do processo

0100418-21.2025.5.01.0226

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9ce23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUCAS DE REZENDE DA SILVA em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo, consistentes em: a) saldo de salário (12 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional de 2024 e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme discriminado no TRCT de ID db305c5; b) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; c) comprovação do recolhimento dos depósitos de FGTS de todo o período contratual e da indenização compensatória de 40% na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo equivalente e posterior expedição de alvará para levantamento. Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo). Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive a pretendida indenização por danos morais. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 16.000,00. Intimem-se as partes. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE REZENDE DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.