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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9ce23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO. Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUCAS DE REZENDE DA SILVA em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações contidas na fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo, consistentes em: a) saldo de salário (12 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional de 2024 e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme discriminado no TRCT de ID db305c5; b) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; c) comprovação do recolhimento dos depósitos de FGTS de todo o período contratual e da indenização compensatória de 40% na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo equivalente e posterior expedição de alvará para levantamento. Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo). Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive a pretendida indenização por danos morais. Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 16.000,00. Intimem-se as partes. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DE REZENDE DA SILVA