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0100417-96.2025.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276237b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares e, no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora. Dos honorários advocatícios: A parte autora é sucumbente. Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT (ADI 5766/STF). Das custas processuais: Custas pela autora, no importe de R$ 943,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 47.151,00, de cujo recolhimento fica isenta, em razão da gratuidade de justiça deferida. À Secretaria: Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276237b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares e, no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora. Dos honorários advocatícios: A parte autora é sucumbente. Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT (ADI 5766/STF). Das custas processuais: Custas pela autora, no importe de R$ 943,02, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$ 47.151,00, de cujo recolhimento fica isenta, em razão da gratuidade de justiça deferida. À Secretaria: Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA

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