Publicações do processo

0100417-33.2026.5.01.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be7973 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência de insalubridade no dia 30/09/2026 às 12:30 horas, situada na Rua Prof. Plínio Leite, 54 - Centro - Niterói/RJ, conforme petição #Id. ce46c04, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. A reclamada deverá juntar os documentos requeridos pelo perito #Id. ce46c04. Prazo de 10 dias. Consta na ata de audiência #Id.e128e68 os quesitos do juízo, os quesitos da partes #Id.22d9c21, , 9709e7f. Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be7973 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência de insalubridade no dia 30/09/2026 às 12:30 horas, situada na Rua Prof. Plínio Leite, 54 - Centro - Niterói/RJ, conforme petição #Id. ce46c04, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. A reclamada deverá juntar os documentos requeridos pelo perito #Id. ce46c04. Prazo de 10 dias. Consta na ata de audiência #Id.e128e68 os quesitos do juízo, os quesitos da partes #Id.22d9c21, , 9709e7f. Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com os e-mails das partes, venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANTOS DE SOUZA

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