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0100415-82.2019.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3130a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado certificado retro do v. Acórdão proferido pelo C. TST, Id. d53a944, que, em juízo de retratação, deu provimento ao Recurso de Revista para afastar a responsabilidade subsidiária da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO, cumpra-se. Fica intimada as partes para comparecimento presencial a Secretaria da Vara no dia 22/09/2026 às 11h, para que a reclamada proceda na baixa da CTPS do autor, consistente na baixa do contrato com projeção do aviso-prévio, para constar como data de término 28/03/2019, ficando autorizada a Secretaria, em caso de inércia, a proceder à anotação supletivamente. Proceda a Secretaria à expedição do ofício à SRT para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, com cópia da sentença Id. e987779. Frustrada a habilitação por culpa da reclamada ou pelo decurso do prazo, observe-se a indenização substitutiva na forma do título executivo. Considerando que a sentença é líquida e que o valor nela apurado encontra-se atualizado somente até 14/12/2021, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito até a data do cálculo, observados os critérios de juros e correção monetária estabelecidos no título executivo. Apresentado o valor atualizado, certifique-se o decurso do prazo de 2 dias para pagamento, caso ainda não certificado. Não comprovado o pagamento, proceda-se à ativação do SISBAJUD em face da primeira reclamada, BRASIL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pelo valor atualizado do débito. Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3130a0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado certificado retro do v. Acórdão proferido pelo C. TST, Id. d53a944, que, em juízo de retratação, deu provimento ao Recurso de Revista para afastar a responsabilidade subsidiária da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO, cumpra-se. Fica intimada as partes para comparecimento presencial a Secretaria da Vara no dia 22/09/2026 às 11h, para que a reclamada proceda na baixa da CTPS do autor, consistente na baixa do contrato com projeção do aviso-prévio, para constar como data de término 28/03/2019, ficando autorizada a Secretaria, em caso de inércia, a proceder à anotação supletivamente. Proceda a Secretaria à expedição do ofício à SRT para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, com cópia da sentença Id. e987779. Frustrada a habilitação por culpa da reclamada ou pelo decurso do prazo, observe-se a indenização substitutiva na forma do título executivo. Considerando que a sentença é líquida e que o valor nela apurado encontra-se atualizado somente até 14/12/2021, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito até a data do cálculo, observados os critérios de juros e correção monetária estabelecidos no título executivo. Apresentado o valor atualizado, certifique-se o decurso do prazo de 2 dias para pagamento, caso ainda não certificado. Não comprovado o pagamento, proceda-se à ativação do SISBAJUD em face da primeira reclamada, BRASIL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pelo valor atualizado do débito. Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ MUNIZ DOS SANTOS

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