Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d69b3 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos de ID d5fbdf8, no valor total de R$ 23.871,42, sendo devido à autora o valor líquido de R$ 18.618,52, custas de R$ 200,00. Cota Previdenciária, no valor de R$ 3.142,32, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 05/01/2023), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Honorários advocatícios no valor de R$ 1.910,58. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos., sendo a ré a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE A RECLAMANTE, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d69b3 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos de ID d5fbdf8, no valor total de R$ 23.871,42, sendo devido à autora o valor líquido de R$ 18.618,52, custas de R$ 200,00. Cota Previdenciária, no valor de R$ 3.142,32, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 05/01/2023), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Honorários advocatícios no valor de R$ 1.910,58. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos., sendo a ré a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE A RECLAMANTE, APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDILENE MARIA DA SILVA PACHU