Publicações do processo

0100414-55.2026.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1dc19 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a empresa TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que se realizará no dia: 01/10/2026 08:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Macaé, devendo dar ciência ao seu constituinte. No endereço: Rua Projetada nº 4, esquina com Rua Projetada nº 1, lote 3, quadra C, Loteamento 267, Fazenda Blanchete, Campos Judiciário, Virgem Santa – Macaé/RJ, endereço conhecido popularmente por Rodovia Christino José da Silva Júnior, RJ-168, nº 1850 – Virgem Santa, Macaé – RJ – CEP 27948.010. FICA O DESTINATÁRIO CIENTE DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES/INSTRUÇÕES: 1 - Por limitações sistêmicas do PJe em relação à marcação de audiências de processos com o selo "100% digital", apesar de constar no sistema a informação de que audiência foi marcada "por videoconferência", o que deve ser considerado, para fins de formato do ato, é a presente intimação, que determina o comparecimento PRESENCIAL das partes. 2 - Deverão ser desconsideradas TODAS AS INSTRUÇÕES, INTIMAÇÕES E/OU DESPACHOS ANTERIORES que determinam a modalidade telepresencial. 3 - O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita. 4 - Especificamente em relação aos litigantes e testemunhas que estiverem embarcados no dia da audiência, a opção pela sua oitiva no formato virtual exige a apresentação, em até 20 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01, da respectiva escala de embarque, através de documento oficial do empregador, sendo o prazo improrrogável. Não havendo a apresentação tempestiva, não será deferido qualquer adiamento de audiência e, tampouco, admitida a oitiva por meio da sala virtual de audiências. Ademais, o desrespeito ao prazo citado importará nas seguintes consequências: a) retirada do feito de pauta, com a natural extinção do processo sem resolução do mérito caso o PRÓPRIO litigante esteja embarcado no dia da audiência; b) perda da prova caso seja a testemunha quem se encontre embarcada no dia da audiência. 5 - A oitiva das testemunhas que residam FORA DA JURISDIÇÃO poderá ocorrer de forma virtual desde que comprovada esta condição em até 10 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01. 6 - Eventuais pedidos de participação telepresencial deverão ser feitas com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da audiência, sob pena de indeferimento. 7 - Aqueles que cumprirem os requisitos acima para a oitiva virtual ficam cientes, DESDE JÁ, que esta opção importará nos riscos quanto a eventuais problemas de conexão apresentados durante a audiência, não havendo qualquer tolerância no particular. Sendo assim, ocorrendo problemas de conexão que inviabilizem a oitiva: a) das partes, este fato importará no arquivamento e/ou confissão ficta, a depender do estágio em que se encontre o processo; b) das testemunhas, este fato acarretará a perda da prova. 8 - Nesses casos, o acesso à audiência se dará da seguinte forma: Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 ou através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09. 9 – As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão 10 - As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 11 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 12 – O advogado do Réu deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA CONCEICAO ROSA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1dc19 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a empresa TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que se realizará no dia: 01/10/2026 08:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Macaé, devendo dar ciência ao seu constituinte. No endereço: Rua Projetada nº 4, esquina com Rua Projetada nº 1, lote 3, quadra C, Loteamento 267, Fazenda Blanchete, Campos Judiciário, Virgem Santa – Macaé/RJ, endereço conhecido popularmente por Rodovia Christino José da Silva Júnior, RJ-168, nº 1850 – Virgem Santa, Macaé – RJ – CEP 27948.010. FICA O DESTINATÁRIO CIENTE DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES/INSTRUÇÕES: 1 - Por limitações sistêmicas do PJe em relação à marcação de audiências de processos com o selo "100% digital", apesar de constar no sistema a informação de que audiência foi marcada "por videoconferência", o que deve ser considerado, para fins de formato do ato, é a presente intimação, que determina o comparecimento PRESENCIAL das partes. 2 - Deverão ser desconsideradas TODAS AS INSTRUÇÕES, INTIMAÇÕES E/OU DESPACHOS ANTERIORES que determinam a modalidade telepresencial. 3 - O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita. 4 - Especificamente em relação aos litigantes e testemunhas que estiverem embarcados no dia da audiência, a opção pela sua oitiva no formato virtual exige a apresentação, em até 20 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01, da respectiva escala de embarque, através de documento oficial do empregador, sendo o prazo improrrogável. Não havendo a apresentação tempestiva, não será deferido qualquer adiamento de audiência e, tampouco, admitida a oitiva por meio da sala virtual de audiências. Ademais, o desrespeito ao prazo citado importará nas seguintes consequências: a) retirada do feito de pauta, com a natural extinção do processo sem resolução do mérito caso o PRÓPRIO litigante esteja embarcado no dia da audiência; b) perda da prova caso seja a testemunha quem se encontre embarcada no dia da audiência. 5 - A oitiva das testemunhas que residam FORA DA JURISDIÇÃO poderá ocorrer de forma virtual desde que comprovada esta condição em até 10 dias úteis antes da audiência, nos termos do art. 5º, §1º, Provimento CR Nº 02/2023, TRT01. 6 - Eventuais pedidos de participação telepresencial deverão ser feitas com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da audiência, sob pena de indeferimento. 7 - Aqueles que cumprirem os requisitos acima para a oitiva virtual ficam cientes, DESDE JÁ, que esta opção importará nos riscos quanto a eventuais problemas de conexão apresentados durante a audiência, não havendo qualquer tolerância no particular. Sendo assim, ocorrendo problemas de conexão que inviabilizem a oitiva: a) das partes, este fato importará no arquivamento e/ou confissão ficta, a depender do estágio em que se encontre o processo; b) das testemunhas, este fato acarretará a perda da prova. 8 - Nesses casos, o acesso à audiência se dará da seguinte forma: Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 ou através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09. 9 – As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão 10 - As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 11 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 12 – O advogado do Réu deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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